:: ESTATUTO
ESTATUTO PICOS TRAIL CLUB - PTC
 
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e duração:
 
Art. 1º -
O Picos Trail Club, fundado em 03 de Maio de 2003, na cidade de Picos,Estado do Piauí, constitui uma entidade Civil sem finalidade econômica, lucrativa, política ou religiosa, cujas finalidades se regerão pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
 
Art. 2º -
A entidade tem com o objetivo promover e desenvolver os seguintes esportes:
a) Trail
b) Enduro
c) Trial
d) Motocross
Bem como desenvolver atividades sociais e recreativas em geral.
 
Único -
Todos os esportes terão caráter profissional e amador.
 
Art. 3º -
A entidade tem como sede e foro na cidade de Picos, sendo indeterminado o prazo de duração.
 
CAPÍTULO II
Dos símbolos e bandeiras:
 
Art. 4º -
O símbolo do Picos Trail Club será representado pelas iniciais PTC, estilizado, acrescido de figuras simbolizando a prática do cross.
 
Art. 5º -
A bandeira será vermelho e amarelo medindo 1,30 x 0,86 cm com o símbolo localizado ao centro e terá abaixo deste a inscrição Picos Trail Club 3 de Maio de 2003.
 
CAPÍTULO III
Do Patrimônio:
 
Art. 6º -
Em caso de dissolução da Entidade, o Patrimônio reverterá em beneficio de uma Entidade congênere ou beneficente a ser indicada pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
 
CAPITULO IV
 
Art. 7º -
O Quadro social é constituído exclusivamente das seguintes categorias de sócios:
a) Sócios fundadores que são os que assinam a Ata de fundação da Entidade:
b) Sócios contribuintes que são os que ingressam na Entidade a partir da data de sua fundação, mediante o pagamento de uma taxa de ingresso e por uma avaliação da Diretoria onde fique demonstrado por atos e ações o verdadeiro espírito do Cross, ou seja, Companheirismo, Respeito à natureza, Perseverança, Solidariedade, Fraternidade, etc.
c) Sócios beneméritos que são os que contribuem com relevantes serviços prestados a entidade.
 
Art. 8º -
Os Sócios contribuintes serão admitidos pela Diretoria, devendo o candidato apresentar propostas por escrito.
 
Art. 9º -
Os Sócios beneméritos terão o seu título concedido pela assembléia que decidirá em votação por ¾ (três quartos) dos presentes.
 
Art. 10º -
Cabe aos sócios:
a) O direito de participar das Assembléias Gerais;
b) O direito de votar e ser votado;
 
Art. 11º -
Constitui dever de todos observar as disposições deste Estatuto, bem como as determinações dos órgãos dirigentes da Entidade, e contribuir mensalmente para as despesas de manutenção da entidade, na forma e proporção que forem fixadas pela Diretoria.
 
CAPÍTULO V
Dos órgãos diretivos da Entidade:
 
Art. 12º -
Os órgãos diretivos da Entidade são a Diretoria, o conselho fiscal e a Assembléia Geral.
 
SECÇÃO I
 
Art. 13º -
A entidade será administrada por uma Diretoria composta de 05 (cinco) eleitos pela Assembléia Geral, sendo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Diretor Financeiro e Diretor técnico.
 
Art. 14º -
Compete à Diretoria, além de outras atribuições conferidas nestes Estatutos:
a) Praticar todos os atos de administração e gestão necessários à consecução de seus objetivos:
b) Criar departamentos e/ou Comissões Permanentes ou temporárias, nomeando ou demitindo os respectivos Diretores ou encarregados.
 
Único -
A Diretoria deverá apresentar anualmente à Assembléia Geral um Balanço Geral, acompanhado de relatório sobre a situação da Entidade.
 
Art. 15º -
A Entidade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, sendo obrigatória a assinatura do diretor Financeiro nos documentos da Tesouraria.
 
Art. 16º -
A diretoria reuni-se à ordinariamente, quando convocada pelo Presidente. As deliberações serão tomadas por maioria de votos. Único - Os diretores de Departamentos ou comissões participarão das reuniões e terão direito a voz, quando se tratar de assunto pertinente às suas atribuições.
 
Art. 17º -
Os membros da Diretoria dividirão entre si as atribuições concernentes à administração da Entidade.
 
Único -
Compete especificamente:

a) Ao presidente dirigir exclusivamente a Entidade para consecução dos objetivos desta; presidir as reuniões da Diretoria e as reuniões da diretoria a as Assembléia Gerais; representar a Entidade; despachar o expediente e assinar com o diretor financeiro os documentos da Tesouraria;
b) Ao Vice-Presidente: além de substituir o Presidente, administrar o patrimônio da Entidade; executar as obras programadas pela Diretoria e zelar pela sua conservação;
c) Ao secretário: Supervisionar os serviços da Diretoria e zelar pela sua conservação elaborar o relatório anual a ser representado à Assembléia Geral; redigir, assinar com o Presidente e expedir toda a correspondência da Entidade e fazer aos sócios as comunicações que lhe digam respeito; Organizar o arquivo de correspondência da entidade; redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais; Assinar com o Presidente os títulos de Sócios Beneméritos e Patrimoniais concedido pela Entidade, bem como os ofícios, convites, carteiras sociais e outros atos de igual natureza; substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.
d) Diretor Financeiro: ter sob sua guarda todos os valores da Entidade; organizar a contabilidade e juntamente com o Presidente motivar as contas da entidade.
e) Ao Diretor técnico: efetuar levantamentos de trilhas e pistas da reunião através de mapas, planilhas, carta geográficas, livros de bordo, etc; e apresentá-los a Diretoria.
 
SECÇÃO II
Do Conselho Fiscal:
 
Art. 18º -
Compete ao Conselho Fiscal: Fiscalizar os atos da Diretoria, verificar e controlar os livros. Contábeis, visar balancetes, examinar o Balanço Geral, emitir parecer e convocar a Assembléia Geral, em caso de irregularidade.
 
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias:
 
Art. 19º -
Nenhum membro da Diretoria ou conselho Fiscal serão remunerados pelos serviços que prestarem a Entidade.
 
Art. 20º -
A manutenção da Entidade será através das contribuições dos sócios e pelos recursos provenientes de Patrocínio de manifestações esportivas.
a) A Diretoria ficará isento de quaisquer contribuições determinada pelo estatuto.
 
Art. 21º -
Os Estatutos só poderão ser alterados a cada 02 (dois) anos no mínimo, após a última alteração, salvo para dar cumprimento a lei ou Deliberação do Conselho Nacional de Desportos (CND).
 
Art. 22º -
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação. Picos(PI), 03 de Maio de 2003.
 

Valdir Moura Marques
Presidente
 

Rômulo Santos Torres
Vice-Presidente
 
Observação:
O Estatuto ou o Contrato Social, ao ser visado pelo Advogado, deverá constar que o mesmo está de acordo com o que dispõe o art. 120, da Lei do Registro Público (Lei 6.015/73).